Como o assunto Audiência Pública vem sendo destaque nos últimos dias em Garopaba, senão vejamos, somente no mês de março estão programadas três, Ciclo Faixa, Plano Diretor Participativo e uma para avaliar o cumprimento das metas fiscais referente ao 3º quadrimestre de 2008. Para que a população entenda melhor este processo estamos passando algumas informações sobre esta forma que tem o Poder Publico de levar à população debates sobre temas que envolvam interesses comuns da Administração Pública e da comunidade.
Audiência Pública é uma maneira da população participar e exercer o controle social sobre atos da Poder Público. Seus principais traços são a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos. A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, por qualquer um dos Poderes da União. Na Administração Pública a audiência pública, instrumento de conscientização comunitária funciona como veículo para a legítima participação da população nos temas de interesse público. Então, de um lado, tem-se uma metodologia de esclarecimento de determinadas questões através da presença dos interessados, e, de outro, uma Administração que, antes da Constituição de 1988 se mantinha distante dos assuntos cotidianos dos cidadãos e agora tem a obrigação de se preocupar com o interesse comum, e principalmente respeitar a vontade popular desde que esteja dentro da legalidade constitucional.
Com o advento das audiências públicas a democracia que antes era apenas representativa, ou seja, se elegia os representantes para o Executivo e Legislativo (no caso de Garopaba, Prefeito e Vereadores), e ponto final, agora estamos vivendo também a democracia participativa, o que não invalida a anterior, pelo contrário dá a oportunidade para que cada pessoa possa exercer de maneira mais plena sua cidadania, não ficando circunscrita a eleger seus representantes e esperar que eles façam tudo.
A democracia participativa é conseqüência da democracia representativa não ter a oportunidade de ouvir a todos da comunidade e decorre da exigência da presença direta da população na tomada de decisões coletivas, sendo uma delas exatamente a audiência pública.
Compete à autoridade responsável pela decisão identificar a relevância da questão e convocar a audiência pública antes do desfecho do processo administrativo. Essa providência não é meramente formal, apenas para cumprir, aparentemente, a etapa procedimental. É necessário sejam dadas todas as condições para que a audiência se realize |
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plenamente, com a participação ativa e efetiva da população, e que o seu conteúdo seja considerado quando da decisão, sob pena de invalidade. Se a intenção da administração pública for outra, ou seja, simplesmente colher opiniões especializadas ou transmitir informações aos particulares, não deve realizar Audiência Pública, devendo lançar mão de outra modalidade de evento, tais as reuniões, consultas, seminários, congressos, etc.
Nas audiências, a prefeitura escuta a manifestação e opinião dos diversos atores sociais e se dispõe a esclarecer dúvidas dos cidadãos, ficando aberta a oportunidade para se expor e discutir os diversos interesses da sociedade num processo realmente democrático. Algumas são obrigatórias, tais como: elaboração do Plano Diretor, Plano Plurianual (PPA) - lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos. 2010 a 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária –Lei Orçamentária Anual (LOA) – que estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, ou em processo de licenciamento ambiental de grande impacto ambiental, como por exemplo a futura criação do Parque Municipal do Banhado do Rio do Cano, prevista no art. 5º das disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.
A divulgação das informações e o convite para participar da audiência devem ser pensados de maneira que toda a população tenha acesso ao processo. Além da convocação em edital, deve ser anunciada na imprensa local, sempre com antecedência. Do ponto de vista da prefeitura, quanto maior a participação nas audiências, maior legitimidade terão os diagnósticos ou as decisões tomadas em conjunto. Além disso, a ampla participação permite desenvolver políticas públicas mais conectadas às demandas, necessidades e vontades da população.
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